A transformação do MEI (Microempreendedor Individual) em ME (Microempresa) pode ser feita a qualquer momento por opção própria do empreendedor ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil);Contratação de mais de um funcionário;Entrada de um sócio na empresa;Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário.