Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento – DASN –SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.