O MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, tem de entregar a Declaração Anual para o MEI- DASN-SIMEI?

Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento – DASN –SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.