As atividades de revenda de mercadorias são tributadas pelo Anexo I da LC 123, de 2006. (Base normativa: art. 25, § 1º, I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
OBSERVAÇÃO: também é tributada pelo Anexo I a comercialização de medicamentos e produtos magistrais, produzidos por manipulação de fórmulas, quando não for sob encomenda, no próprio estabelecimento (art. 25, § 2º, II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)