Ao concordar com os termos e condições, você estará assinando o contrato correspondente ao pacote escolhido conforme abaixo:
Contratos dos Pacotes e-social
CONTRATO SEMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICO(a)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICO(a)
DAS PARTES:
CONTRATADA – DELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36
CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados
A Contratante neste ato contrata os serviços profissionais da Contratada na área do e-Social;
1 ITENS CONTRATADOS
- Cadastramento do Contratante como empregador no e-Social;
- Cadastramento do empregado(a) no e-Social;
- Elaboração do Contrato de Trabalho entre Empregador e Empredado(a);
- Elaboração de recibos de pagamento mensal, 13º salário, Férias;
- Guia mensal do imposto do e-social
- Ficha de Ponto;
- Recibo V.Transporte;
- Consultoria e orientação à aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada
A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante
O(A) contratante se obriga a enviar por e-mail à Contratada toda a documentação solicitada para a execução dos serviços citados neste instrumento até o penúltimo dia útil do mês corrente ao da contratação
Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail ou outro meio eletrônico para segurança de ambas as partes;
Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contratante o arquivamento de toda a documentação entre a Contratante e seu(s) empregado(a), pois caso ocorra uma demanda trabalhista, a Contratante tenha de pronto toda a documentação a ser apresentada ao seu advogado para compor sua defesa.
Parágrafo Terceiro: fica a Contratada livre de multas ou qualquer responsabilidade perante a Contratante, em virtude do não cumprimento do caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços prestados pelo Contratado oriundos da inércia da Contratante.
Parágrafo Quarto: fica a Contratada obrigada a comunicar a Contratante caso haja períodos de viagem em que o empregado(a) vier a fazer em prol do empregador, pois isso acarretará ao empregado(a) um adicional a parte conf. previsto em legislação.
CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante
Fica a Contratante ciente de informar ao Contratado via e-mail, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Honorários pela Prestação dos Serviços
O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados os valores destacados no site no ato do pagamento:
Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo: o pagamento será no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.
Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;
Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;
Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.
CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários
Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: b) Homologação junto à DRT ou Sindicatos b) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física c) Recibos e Guias Retroativos, d) Cálculos trabalhistas periódicos ou referentes a períodos fora do contrato de prestação de serviços entre as partes e etc…….
CLÁUSULA SÉTIMA – Férias e Suas Tratativas
Em relação ao gozo de férias do empregado(a), a Contratante deverá solicitar ao Contratado o Recibo de Férias, lembrando que o respectivo Aviso de Férias deverá ser comunicado e assinado pelo empregado(a) com antecedência de 30 (trinta) do início do gozo.
CLÁUSULA OITAVA – 13º Salário
A 1ª parcela do 13% salário, será enviada juntamente com o Contra-Cheque do mês de novembro, aproximadamente dia 20 a 25 do mês de novembro.
CLÁUSULA NONA – Reajuste Salarial
A Contratante deverá informar ao Contratado caso tenha interesse em reajustar o salário de seu empregado(a), isto é se esse receber acima do Salário Mínimo ou o Piso da categoria, caso contrário o valor permanecerá até segunda ordem, lembrando que se o funcionário(a) que receber o Salário Mínimo ou o Piso da categoria, este será reajustado automaticamente acompanhando os valores definidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Declaração Anual DIRF
Por algum motivo ocorra à retenção de imposto de renda em qualquer mês que seja, em Contra-Cheque, Recibo de Férias ou de 13º salário, o empregador estará obrigado a fazer a declaração anual no ano seguinte DIRF e, tal declaração não está contemplada nos serviços contratados, podendo a Contratante fazer com a Contratada com valores pré combinados, ou escolher terceiros para a execução da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Demandas Trabalhistas
Caso ocorra qualquer ação trabalhista entre o Empregador e Empregado(a), esta ocorrerá por conta da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.
Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Brasília-DF
Ciente as partes assinam o presente contrato que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente
Ass:_________________________ Ass:_________________________
Delcon Serviços Contábeis Ltda Contratante/Empregador
CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.
CONTRATO ANUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICO(a) – PLANO BASIC
CONTRATO DE PRSTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICO(a) – PLANO BASIC
DAS PARTES:
CONTRATADA – DELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36
CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados
A Contratante neste ato contrata os serviços profissionais da Contratada na área do e-Social;
1 ITENS CONTRATADOS
- Cadastramento do Contratante como empregador no e-Social;
- Cadastramento do empregado(a) no e-Social;
- Elaboração do Contrato de Trabalho entre Empregador e Empredado(a);
- Elaboração de recibos de pagamento mensal, 13º salário, Férias;
- Guia mensal do imposto do e-social
- Ficha de Ponto;
- Recibo V.Transporte;
- Consultoria e orientação à aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada
A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante
O(A) contratante se obriga a enviar por e-mail à Contratada toda a documentação solicitada para a execução dos serviços citados neste instrumento até o penúltimo dia útil do mês corrente ao da contratação
Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail ou outro meio eletrônico para segurança de ambas as partes;
Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contratante o arquivamento de toda a documentação entre a Contratante e seu(s) empregado(a), pois caso ocorra uma demanda trabalhista, a Contratante tenha de pronto toda a documentação a ser apresentada ao seu advogado para compor sua defesa.
Parágrafo Terceiro: fica a Contratada livre de multas ou qualquer responsabilidade perante a Contratante, em virtude do não cumprimento do caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços prestados pelo Contratado oriundos da inércia da Contratante.
Parágrafo Quarto: fica a Contratada obrigada a comunicar a Contratante caso haja períodos de viagem em que o empregado(a) vier a fazer em prol do empregador, pois isso acarretará ao empregado(a) um adicional a parte conf. previsto em legislação.
CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante
Fica a Contratante ciente de informar ao Contratado via e-mail, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Honorários pela Prestação dos Serviços
O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados os valores destacados no site no ato do pagamento:
Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo: o pagamento será no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.
Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;
Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;
Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.
CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários
Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: b) Homologação junto à DRT ou Sindicatos b) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física c) Recibos e Guias Retroativos, d) Cálculos trabalhistas periódicos ou referentes a períodos fora do contrato de prestação de serviços entre as partes e etc…….
CLÁUSULA SÉTIMA – Férias e Suas Tratativas
Em relação ao gozo de férias do empregado(a), a Contratante deverá solicitar ao Contratado o Recibo de Férias, lembrando que o respectivo Aviso de Férias deverá ser comunicado e assinado pelo empregado(a) com antecedência de 30 (trinta) do início do gozo.
CLÁUSULA OITAVA – 13º Salário
A 1ª parcela do 13% salário, será enviada juntamente com o Contra-Cheque do mês de novembro, aproximadamente dia 20 a 25 do mês de novembro.
CLÁUSULA NONA – Reajuste Salarial
A Contratante deverá informar ao Contratado caso tenha interesse em reajustar o salário de seu empregado(a), isto é se esse receber acima do Salário Mínimo ou o Piso da categoria, caso contrário o valor permanecerá até segunda ordem, lembrando que se o funcionário(a) que receber o Salário Mínimo ou o Piso da categoria, este será reajustado automaticamente acompanhando os valores definidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Declaração Anual DIRF
Por algum motivo ocorra à retenção de imposto de renda em qualquer mês que seja, em Contra-Cheque, Recibo de Férias ou de 13º salário, o empregador estará obrigado a fazer a declaração anual no ano seguinte DIRF e, tal declaração não está contemplada nos serviços contratados, podendo a Contratante fazer com a Contratada com valores pré combinados, ou escolher terceiros para a execução da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Demandas Trabalhistas
Caso ocorra qualquer ação trabalhista entre o Empregador e Empregado(a), esta ocorrerá por conta da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.
Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Brasília-DF
Ciente as partes assinam o presente contrato que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente
Ass:_________________________ Ass:_________________________
Delcon Serviços Contábeis Ltda Contratante/Empregador
CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.
CONTRATO SEMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICO(a) – PLANO PREMIUM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICO(a) – PLANO PREMIUM
DAS PARTES:
CONTRATADA – DELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36
CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados
A Contratante neste ato contrata os serviços profissionais da Contratada na área do e-Social;
1 ITENS CONTRATADOS
- Cadastramento do Contratante como empregador no e-Social;
- Cadastramento do empregado(a) no e-Social;
- Elaboração do Contrato de Trabalho entre Empregador e Empredado(a);
- Elaboração de recibos de pagamento mensal, 13º salário, Férias;
- Rescisão contratual;
- Guia mensal do imposto do e-social
- Ficha de Ponto;
- Recibo V.Transporte;
- Consultoria e orientação à aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada
A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante
O(A) contratante se obriga a enviar por e-mail à Contratada toda a documentação solicitada para a execução dos serviços citados neste instrumento até o penúltimo dia útil do mês corrente ao da contratação
Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail ou outro meio eletrônico para segurança de ambas as partes;
Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contratante o arquivamento de toda a documentação entre a Contratante e seu(s) empregado(a), pois caso ocorra uma demanda trabalhista, a Contratante tenha de pronto toda a documentação a ser apresentada ao seu advogado para compor sua defesa.
Parágrafo Terceiro: fica a Contratada livre de multas ou qualquer responsabilidade perante a Contratante, em virtude do não cumprimento do caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços prestados pelo Contratado oriundos da inércia da Contratante.
Parágrafo Quarto: fica a Contratada obrigada a comunicar a Contratante caso haja períodos de viagem em que o empregado(a) vier a fazer em prol do empregador, pois isso acarretará ao empregado(a) um adicional a parte conf. previsto em legislação.
CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante
Fica a Contratante ciente de informar ao Contratado via e-mail, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Honorários pela Prestação dos Serviços
O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados os valores destacados no site no ato do pagamento:
Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo: o pagamento será no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.
Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;
Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;
Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.
CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários
Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: b) Homologação junto à DRT ou Sindicatos b) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física c) Recibos e Guias Retroativos, d) Cálculos trabalhistas periódicos ou referentes a períodos fora do contrato de prestação de serviços entre as partes e etc…….
CLÁUSULA SÉTIMA – Férias e Suas Tratativas
Em relação ao gozo de férias do empregado(a), a Contratante deverá solicitar ao Contratado o Recibo de Férias, lembrando que o respectivo Aviso de Férias deverá ser comunicado e assinado pelo empregado(a) com antecedência de 30 (trinta) do início do gozo.
CLÁUSULA OITAVA – 13º Salário
A 1ª parcela do 13% salário, será enviada juntamente com o Contra-Cheque do mês de novembro, aproximadamente dia 20 a 25 do mês de novembro.
CLÁUSULA NONA – Reajuste Salarial
A Contratante deverá informar ao Contratado caso tenha interesse em reajustar o salário de seu empregado(a), isto é se esse receber acima do Salário Mínimo ou o Piso da categoria, caso contrário o valor permanecerá até segunda ordem, lembrando que se o funcionário(a) que receber o Salário Mínimo ou o Piso da categoria, este será reajustado automaticamente acompanhando os valores definidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Declaração Anual DIRF
Por algum motivo ocorra à retenção de imposto de renda em qualquer mês que seja, em Contra-Cheque, Recibo de Férias ou de 13º salário, o empregador estará obrigado a fazer a declaração anual no ano seguinte DIRF e, tal declaração não está contemplada nos serviços contratados, podendo a Contratante fazer com a Contratada com valores pré combinados, ou escolher terceiros para a execução da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Demandas Trabalhistas
Caso ocorra qualquer ação trabalhista entre o Empregador e Empregado(a), esta ocorrerá por conta da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.
Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Brasília-DF
Ciente as partes assinam o presente contrato que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente
Ass:_________________________ Ass:_________________________
Delcon Serviços Contábeis Ltda Contratante/Empregador
CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICO(a) – PLANO PREMIUM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICO(a) – PLANO PREMIUM
DAS PARTES:
CONTRATADA – DELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36
CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados
A Contratante neste ato contrata os serviços profissionais da Contratada na área do e-Social;
1 ITENS CONTRATADOS
- Cadastramento do Contratante como empregador no e-Social;
- Cadastramento do empregado(a) no e-Social;
- Elaboração do Contrato de Trabalho entre Empregador e Empredado(a);
- Elaboração de recibos de pagamento mensal, 13º salário, Férias;
- Rescisão contratual;
- Guia mensal do imposto do e-social
- Ficha de Ponto;
- Recibo V.Transporte;
- Consultoria e orientação à aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada
A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante
O(A) contratante se obriga a enviar por e-mail à Contratada toda a documentação solicitada para a execução dos serviços citados neste instrumento até o penúltimo dia útil do mês corrente ao da contratação
Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail ou outro meio eletrônico para segurança de ambas as partes;
Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contratante o arquivamento de toda a documentação entre a Contratante e seu(s) empregado(a), pois caso ocorra uma demanda trabalhista, a Contratante tenha de pronto toda a documentação a ser apresentada ao seu advogado para compor sua defesa.
Parágrafo Terceiro: fica a Contratada livre de multas ou qualquer responsabilidade perante a Contratante, em virtude do não cumprimento do caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços prestados pelo Contratado oriundos da inércia da Contratante.
Parágrafo Quarto: fica a Contratada obrigada a comunicar a Contratante caso haja períodos de viagem em que o empregado(a) vier a fazer em prol do empregador, pois isso acarretará ao empregado(a) um adicional a parte conf. previsto em legislação.
CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante
Fica a Contratante ciente de informar ao Contratado via e-mail, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Honorários pela Prestação dos Serviços
O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados os valores destacados no site no ato do pagamento:
Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo: o pagamento será no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.
Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;
Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;
Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.
CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários
Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: b) Homologação junto à DRT ou Sindicatos b) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física c) Recibos e Guias Retroativos, d) Cálculos trabalhistas periódicos ou referentes a períodos fora do contrato de prestação de serviços entre as partes e etc…….
CLÁUSULA SÉTIMA – Férias e Suas Tratativas
Em relação ao gozo de férias do empregado(a), a Contratante deverá solicitar ao Contratado o Recibo de Férias, lembrando que o respectivo Aviso de Férias deverá ser comunicado e assinado pelo empregado(a) com antecedência de 30 (trinta) do início do gozo.
CLÁUSULA OITAVA – 13º Salário
A 1ª parcela do 13% salário, será enviada juntamente com o Contra-Cheque do mês de novembro, aproximadamente dia 20 a 25 do mês de novembro.
CLÁUSULA NONA – Reajuste Salarial
A Contratante deverá informar ao Contratado caso tenha interesse em reajustar o salário de seu empregado(a), isto é se esse receber acima do Salário Mínimo ou o Piso da categoria, caso contrário o valor permanecerá até segunda ordem, lembrando que se o funcionário(a) que receber o Salário Mínimo ou o Piso da categoria, este será reajustado automaticamente acompanhando os valores definidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Declaração Anual DIRF
Por algum motivo ocorra à retenção de imposto de renda em qualquer mês que seja, em Contra-Cheque, Recibo de Férias ou de 13º salário, o empregador estará obrigado a fazer a declaração anual no ano seguinte DIRF e, tal declaração não está contemplada nos serviços contratados, podendo a Contratante fazer com a Contratada com valores pré combinados, ou escolher terceiros para a execução da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Demandas Trabalhistas
Caso ocorra qualquer ação trabalhista entre o Empregador e Empregado(a), esta ocorrerá por conta da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.
Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Brasília-DF
Ciente as partes assinam o presente contrato que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente
Ass:_________________________ Ass:_________________________
Delcon Serviços Contábeis Ltda Contratante/Empregador
CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.
Contratos dos Pacotes MEI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MICROEMPREENDEDOR – PLANO PERSONAL
CONTRATO DE PRSTAÇÃO DE SERVIÇOS MICROEMPREENDEDOR – PLANO PERSONAL
DAS PARTES:
CONTRATADA – DELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36
CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados
A Contratante neste ato contrata os serviços profissionais da Contratada na área do Microempreendedor;
1 ITENS CONTRATADOS
- Abertura/Cadastramento do MEI no Portal do Microempreendedor;
- Emissão de Guias ref. ao período contratual;
- Emissão de até 03(três) notas fiscais por mês;
- Assessoria Fiscal;
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada
A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratada
A contratada se obriga a enviar por e-mail todas as notas fiscais assim que forem emitidas e também será enviada todos os arquivos xml das notas emitidas no final do contrato.
Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail, ou outro meio de arquivo eletrônico para segurança de ambos;
Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contrata o arquivamento dos arquivos XML referentes as notas fiscais emitidas somente pelo o período deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante
Fica a Contratante ciente de informar ao Contratado via e-mail ou outro meio eletrônico, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Honorários pela Prestação dos Serviços
O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados os valores destacados no site no ato do pagamento:
Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo: o pagamento será no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.
Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;
Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;
Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.
CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários
Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: a) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física b) Recibos e Guias Retroativos do MEI, c) Declaração Anual SIMEI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Rescisão de Contrato
Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.
Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Brasília-DF
Ciente as partes assinam o presente contrato que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente
CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.
Ass:_________________________ Ass:_________________________
Delcon Serviços Contábeis Ltda Contratante/Empregador
CONTRATO DE PReSTAÇÃO DE SERVIÇOS MICROEMPREENDEDOR – PLANO PLUS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MICROEMPREENDEDOR – PLANO PLUS
DAS PARTES:
CONTRATADA – DELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36
CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados
A Contratante neste ato contrata os serviços profissionais da Contratada na área do e-Social;
1 ITENS CONTRATADOS
- Cadastramento do Contratante como empregador no e-Social;
- Cadastramento do empregado(a) no e-Social;
- Elaboração do Contrato de Trabalho entre Empregador e Empredado(o);
- Elaboração de recibos de pagamento mensal, 13º salário, Férias;
- Guia mensal do imposto do e-social
- Ficha de Ponto;
- Recibo V.Transporte;
- Consultoria e orientação à aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada
A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante
O(A) contratante se obriga a enviar por e-mail ou outro meio eletrônico à Contratada, toda a documentação solicitada para a execução dos serviços citados neste instrumento até o penúltimo dia útil do mês corrente ao da contratação
Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail ou outro meio eletrônico para segurança de ambas as partes;
Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contratante o arquivamento de toda a documentação entre a Contratante e seu(s) empregado(a), pois caso ocorra uma demanda trabalhista, a Contratante tenha de pronto toda a documentação a ser apresentada ao seu advogado para compor sua defesa.
Parágrafo Terceiro: fica a Contratada livre de multas ou qualquer responsabilidade perante a Contratante, em virtude do não cumprimento do caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços prestados pelo Contratado oriundos da inércia da Contratante.
Parágrafo Quarto: fica a Contratada obrigada a comunitar a Contratante caso haja períodos de viagem em que o empregado(a) vier a fazer em prol do empregador, pois isso acarretará ao empregado(a) um adicional a parte conf. previsto em legislação.
CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante
Fica a Contratante ciente de informar ao Contratado via e-mail, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Honorários pela Prestação dos Serviços
O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados os valores destacados no site no ato do pagamento:
Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo: o pagamento será no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.
Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;
Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;
Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.
CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários
Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: a) Homologação junto à DRT ou Sindicatos b) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física c) Recibos e Guias Retroativos, d) Cálculos trabalhistas periódicos ou referentes a períodos fora do contrato de prestação de serviços entre as partes e etc…….
CLÁUSULA SÉTIMA – Férias e Suas Tratativas
Em relação ao gozo de férias do empregado(a), a Contratante deverá solicitar ao Contratado o Recibo de Férias, lembrando que o respectivo Aviso de Férias deverá ser comunicado e assinado pelo empregado(a) com antecedência de 30 (trinta) do início do gozo.
CLÁUSULA OITAVA – 13º Salário
A 1ª parcela do 13% salário, será enviada juntamente com o Contra-Cheque do mês de novembro, aproximadamente dia 20 a 25 do mês de novembro.
CLÁUSULA NONA – Reajuste Salarial
A Contratante deverá informar ao Contratado caso tenha interesse em reajustar o salário de seu empregado(a), isto é se esse receber acima do Salário Mínimo ou o Piso da categoria, caso contrário o valor permanecerá até segunda ordem, lembrando que se o funcionário(a) que receber o Salário Mínimo ou o Piso da categoria, este será reajustado automaticamente acompanhando os valores definidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Declaração Anual DIRF
Por algum motivo ocorra à retenção de imposto de renda em qualquer mês que seja, em Contra-Cheque, Recibo de Férias ou de 13º salário, o empregador estará obrigado a fazer a declaração anual no ano seguinte DIRF e, tal declaração não está contemplada nos serviços contratados, podendo a Contratante fazer com a Contratada com valores pré combinados, ou escolher terceiros para a execução da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Demandas Trabalhistas
Caso ocorra qualquer ação trabalhista entre o Empregador e Empregado(a), esta ocorrerá por conta da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.
Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Brasília-DF
Ciente as partes assinam o presente contrato que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente
Ass:_________________________ Ass:_________________________
Delcon Serviços Contábeis Ltda Contratante/Empregador
CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MICROEMPREENDEDOR – PLANO PREMIUM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MICROEMPREENDEDOR – PLANO PREMIUM
DAS PARTES:
CONTRATADA – DELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36
CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados
A Contratante neste ato contrata os serviços profissionais da Contratada conforme abaixo;
ITENS CONTRATADOS
1 – Folha de pagamento
- Cadastramento do Contratante como empregador no e-Social;
- Cadastramento do empregado(a) no e-Social;
- Elaboração do Contrato de Trabalho entre Empregador e Empredado(o);
- Elaboração de recibos de pagamento mensal, 13º salário, Férias;
- Guia mensal do imposto do e-social
- Ficha de Ponto;
- Recibo V.Transporte;
- Rescisão Contratual;
2 – Emissão de Notas Fiscais
2.1. Abertura/Cadastramento do MEI no Portal do Microempreendedor;
2.2. Emissão de Guias ref. ao período contratual;
2.3. Emissão de até 03(três) notas fiscais por mês;
3 – Consultoria – Fiscal e Trabalhista
Consultoria e orientação relacionadas a emissão de notas fiscais e à aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada
A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.
Parágrafo Primeiro – a contratada se obriga a enviar por e-mail ou outro meio eletrônico todas as notas fiscais assim que forem emitidas e também será enviada todos os arquivos xml das notas emitidas no final do contrato.
Parágrafo Segundo – será de inteira responsabilidade da Contrata o arquivamento dos arquivos XML referentes as notas fiscais emitidas somente pelo o período deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante
O(A) contratante se obriga a enviar por e-mail ou outro meio eletrônico à Contratada, toda a documentação solicitada para a execução dos serviços citados neste instrumento até o penúltimo dia útil do mês corrente ao da contratação
Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail para segurança de ambos;
Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contratante o arquivamento de toda a documentação entre a Contratante e seu(s) empregado(a), pois caso ocorra uma demanda trabalhista, a Contratante tenha de pronto toda a documentação a ser apresentada ao seu advogado para compor sua defesa.
Parágrafo Terceiro: fica a Contratada livre de multas ou qualquer responsabilidade perante a Contratante, em virtude do não cumprimento do caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços prestados pelo Contratado oriundos da inércia da Contratante.
Parágrafo Quarto: fica a Contratada obrigada a comunitar a Contratante caso haja períodos de viagem em que o empregado(a) vier a fazer em prol do empregador, pois isso acarretará ao empregado(a) um adicional a parte conf. previsto em legislação.
CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante
Fica a Contratante ciente de informar ao Contratado via e-mail ou outro meio eletrônico, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Honorários pela Prestação dos Serviços
O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados os valores destacados no site no ato do pagamento:
Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo: o pagamento será no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.
Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;
Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;
Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.
CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários
Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: a) Homologação junto à DRT ou Sindicatos b) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física c) Recibos e Guias Retroativos, d) Cálculos trabalhistas periódicos ou referentes a períodos fora do contrato de prestação de serviços entre as partes e etc…….
CLÁUSULA SÉTIMA – Férias e Suas Tratativas
Em relação ao gozo de férias do empregado(a), a Contratante deverá solicitar ao Contratado o Recibo de Férias, lembrando que o respectivo Aviso de Férias deverá ser comunicado e assinado pelo empregado(a) com antecedência de 30 (trinta) do início do gozo.
CLÁUSULA OITAVA – 13º Salário
A 1ª parcela do 13% salário, será enviada juntamente com o Contra-Cheque do mês de novembro, aproximadamente do dia 20 a 25 do mês de novembro.
CLÁUSULA NONA – Reajuste Salarial
A Contratante deverá informar ao Contratado caso tenha interesse em reajustar o salário de seu empregado(a), isto é se esse receber acima do Salário Mínimo ou o Piso da categoria, caso contrário o valor permanecerá até segunda ordem, lembrando que se o funcionário(a) que receber o Salário Mínimo ou o Piso da categoria, este será reajustado automaticamente acompanhando os valores definidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Declaração Anual DIRF
Por algum motivo ocorra à retenção de imposto de renda em qualquer mês que seja, em Contra-Cheque, Recibo de Férias ou de 13º salário, o empregador estará obrigado a fazer a declaração anual no ano seguinte DIRF e, tal declaração não está contemplada nos serviços contratados, podendo a Contratante fazer com a Contratada com valores pré combinados, ou escolher terceiros para a execução da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Demandas Trabalhistas
Caso ocorra qualquer ação trabalhista entre o Empregador e Empregado(a), esta ocorrerá por conta da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.
Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Brasília-DF
Ciente as partes assinam o presente contrato que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente
CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.
Ass:_________________________ Ass:_________________________
Delcon Serviços Contábeis Ltda Contratante/Empregador