O desenquadramento do Microempreendedor Individual pode ser feito online por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI”, disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional. Antes de realizar esse processo, entretanto, o MEI deve gerar um código de acesso – necessário para acessar a plataforma do Simples Nacional.
Dicas importante:
- Abaixo estão as opções que permitem o desenquadramento: (se utilizar a ultima opção, a que está marcada, só será desenquadrado a partir do primeiro dia útil do ano seguinte);
Nota Técnica: se precisar desenquadrar para que isso ocorra no mês seguinte e, seu caso não ser coerente com nenhuma das opções, aí você poderá utilizar a opção “DESENQUADRAMENTO DO SIMEI POR COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CONTRIBUINTE – ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA.”
Exemplo: os CNAE da sua atividade pretendida seja só produtos voltados a informática, aí vc pode incluir um que não seja permitido para o MEI, tipo (Cnae 6201-5/01 elaboração de programas de computador.)