Para acesso sem o certificado digital o empregador doméstico deverá ter nas mãos os seguintes dados:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Título de eleitor.
Ao informar o CPF e a data de nascimento é verificado na base de dados do Imposto de Renda a existência ou não de declaração e disponibilizada a tela para preenchimento dos campos complementares pelo empregador, que poderá ser o recibo de entrega do Imposto de Renda ou título de eleitor caso não tenha realizado declarações nos últimos 2 anos.
Depois de feito o cadastro, o empregador recebe um código de acesso que precisa ser guardado em local seguro e será necessário para todo acesso ao portal.