O empregador doméstico é o responsável pelo pagamento do salário-família ao trabalhador na folha do respectivo mês. No entanto, esse valor é abatido da contribuição previdenciária da devida competência. O empregador, para se beneficiar da dedução do salário-família na contribuição, deve informar ao eSocial quais são os dependentes do trabalhador durante o cadastramento inicial, para fins de salário-família.