Considerando a disponibilização pelo eSocial da tela com campos para preenchimento dos números de recibo conclui-se que para o CPF informado existe declaração no banco de dados do Imposto de Renda que é fonte para validação do empregador para o cadastramento do código de acesso. Neste caso, pode ser que o empregador se utilize do serviço de contador para acompanhamento fiscal e este pode ter apresentado DIRPF em eu nome, situação comum quando o empregador é sócio de alguma empresa e o escritório contábil continua entregando DIRPF zeradas no nome desses empregadores para evitar multa ou até realização da baixa da empresa.