Efetuei pagamento do FGTS mensal do meu trabalhador doméstico por meio da GRF Internet Doméstico. O que fazer agora?

O recolhimento do FGTS, bem como dos tributos, a partir da competência outubro/2015, deve ser feito, obrigatoriamente, utilizando-se o DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, gerado no site www.esocial.gov.br. O empregador deverá efetuar o recolhimento corretamente e, posteriormente, solicitar a devolução dos valores pagos indevidos por meio do formulário RDF – Retificação com Devolução do FGTS (disponível em www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS – Extrato e Retificação de Dados, Manual de Retificação – RDF), a ser entregue em uma agência da CAIXA.