Para entendermos se o funcionário do MEI pode receber o PIS, é preciso destacar que o microempreendedor individual que trabalha exclusivamente como MEI, não tem direito ao PIS, visto que não contribui para o Programa de Integração Social, a não ser que ele se enquadre nas opções abaixo:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.