Se algum integrante do núcleo familiar possuir os dados para acesso ao eSocial do ente falecido, poderá acessar a funcionalidade de desligamento e registrá-lo. Se não possuir os dados de acesso, outro ente da família deverá se cadastrar no eSocial como empregador, realizar o registro da trabalhadora com os dados originais da Carteira de Trabalho (manter data de admissão) e registrar o desligamento da mesma. Além disso, deverá realizar a observação na página relativa às “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho do empregado, informando o novo titular da obrigação e o motivo que o levou a assumir o contrato.