Segundo a Lei Complementar nº 150/2015, o trabalhador presta serviços à pessoa ou à família. Dessa forma, a pessoa que realiza o cadastro no sistema é um representante do grupo familiar, que poderá ser substituído no decorrer do contrato, como ocorre nos casos de falecimento. Inicialmente, no caso de transferência de itularidade por morte do empregador, o ente da família que assumirá a responsabilidade pelo contrato deve realizar a observação na página relativa às “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho do empregado, informando o novo titular da obrigação e o motivo que o levou a assumir o contrato. Após este procedimento, o novo empregador deve providenciar o seu cadastramento e o cadastramento do trabalhador no portal eSocial, mantendo os dados do vínculo original (mesma data de admissão), e realizar os próximos recolhimentos. Após disponibilização da funcionalidade que permitirá o registro da sucessão, serão adotados os procedimentos para finalização da ação conforme orientações a serem repassadas.