O vencimento dos tributos na hipótese de rescisão é até o dia 07 do mês subsequente ao mês da competência, portanto, se o dia do vencimento do DAE recair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

O DAE mensal gerado para a competência do desligamento será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS quanto dos tributos.