FGTS: 8% equivalente do salário do trabalhador; FGTS: Reserva indenizatória da perda de emprego= 3,2% do salário do trabalhador.
FGTS: 8% equivalente do salário do trabalhador; FGTS: Reserva indenizatória da perda de emprego= 3,2% do salário do trabalhador.
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