O empregador doméstico declara/recolhe, por meio documento unificado:
- FGTS – equivalente a 8% da remuneração do trabalhador;
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% da remuneração do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% da remuneração;
- INSS devido pelo empregador – 8% da remuneração;
- INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo da remuneração;
- Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber remuneração acima do limite de isenção.
OBS.: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos trabalhadores.