Quais valores constam para pagamento no DAE (guia única)?

O empregador doméstico declara/recolhe, por meio documento unificado:

  • FGTS – equivalente a 8% da remuneração do trabalhador;
  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% da remuneração do trabalhador (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% da remuneração;
  • INSS devido pelo empregador – 8% da remuneração;
  • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo da remuneração;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber remuneração acima do limite de isenção.

OBS.: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos trabalhadores.