Quando deve ser feito o pagamento do 13º salário? Sobre essa verba incidem quais encargos?

O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11).

O empregador deverá incluir o valor pago na rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento.

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito.

Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:

  • FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
  • Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro;
  • IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com o DAE da competência dezembro.

Portanto, em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE (um da folha de dezembro e outro da folha de Décimo Terceiro), ambos com vencimento até 07/01 do ano seguinte.