O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11).
O empregador deverá incluir o valor pago na rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito.
Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
- FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro;
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com o DAE da competência dezembro.
Portanto, em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE (um da folha de dezembro e outro da folha de Décimo Terceiro), ambos com vencimento até 07/01 do ano seguinte.