O recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência OUTUBRO/2015. Por intermédio do portal do eSocial passou a ser gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico.
O recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência OUTUBRO/2015. Por intermédio do portal do eSocial passou a ser gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico.
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