Tive que retificar um desligamento porque esqueci de incluir uma verba rescisória (horas extras, férias vencidas, etc.). Agora, foi gerado outro DAE rescisório com valor maior do que o anterior. Tem como compensar o valor pago no DAE anterior?

Não há possibilidade de abater pagamentos anteriores no DAE RESCISÓRIO (apenas o DAE mensal possui essa funcionalidade). O empregador deverá solicitar restituição do valor pago no primeiro DAE RESCISÓRIO diretamente com a Caixa. Para solicitar a devolução do valor do FGTS recolhido em duplicidade, o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados, onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”. Após preenchimento do RDF, deve dirigir-se a uma agência da CAIXA para realizar o protocolo do pedido de restituição dos valores onde devem ser anexadas cópias da guia indevida e do comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores.