e -Social – Perguntas Frequentes
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O sistema gera apenas um DAE por empregador ou existe uma forma para que se possa gerar uma guia por trabalhador?
Não. É gerado apenas um DAE por empregador, com os valores de todos os seus empregados.
Onde pode ser quitado o DAE gerado pelo empregador doméstico no portal eSocial?
O DAE, com código de barras, será quitado na agência lotérica, no correspondente bancário, agência bancária ou canais eletrônicos disponibilizados pelo seu banco, desde que
Quais valores constam para pagamento no DAE (guia única)?
O empregador doméstico declara/recolhe, por meio documento unificado: FGTS – equivalente a 8% da remuneração do trabalhador; FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego
Mensagem de erro: “Desligamento inválido. Ação Sugerida: Se o motivo do desligamento for Rescisão antecipada do contrato a termo [03 ou 04], o tipo de contrato indicado no evento de admissão/cadastro inicial deve ser igual a [2] – (prazo determinado), e a data de desligamento deve ser anterior a data do término prevista no contrato de trabalho.”
Só é possível realizar um desligamento pelos motivos 03 (demissão antecipada de contrato a termo por iniciativa do empregador), 04 (demissão antecipada de contrato a
O responsável pelo contrato de trabalho faleceu, mas o trabalhador doméstico continuará a prestar serviços para a família.
Segundo a Lei Complementar nº 150/2015, o trabalhador presta serviços à pessoa ou à família. Dessa forma, a pessoa que realiza o cadastro no sistema
O responsável pelo contrato de trabalho faleceu e não iremos continuar com a empregada doméstica. Como fazer o desligamento?
Se algum integrante do núcleo familiar possuir os dados para acesso ao eSocial do ente falecido, poderá acessar a funcionalidade de desligamento e registrá-lo. Se