e -Social – Perguntas Frequentes
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Quando estou preenchendo dados do trabalhador ou de endereço, o sistema apresenta mensagem informando que os dados são inválidos ou trava, não permitindo continuar o cadastramento. Como devo proceder?
Verifique se você utilizou caracteres especiais, como cê-cedilha (ç), vírgula (,), dois pontos (:), indicador ordinal (º, ª, etc.), acentos e sinais gráficos (^, ´,
E se o trabalhador doméstico não tiver CPF ou o NIS, como faço para cadastrá-lo no eSocial?
A informação do CPF e do NIS é obrigatória no eSocial. Caso seu trabalhador ainda não tenha um número de CPF ou o número do
Ao acessar o portal eSocial, o que o empregador doméstico deve informar além dos dados do contrato de trabalho?
Ao acessar o portal, o empregador deve preencher os campos referentes aos seus dados de contato (telefone fixo ou celular e e-mail), que permitirão comunicação
Existe punição caso o empregador perca o prazo para cadastrar o trabalhador doméstico?
A ausência de cadastramento impossibilita a geração do DAE, implicando o pagamento de encargos decorrentes do atraso de quitação da guia.
Quando o empregador doméstico deve cadastrar os seus trabalhadores no portal do eSocial?
A qualquer momento, na tela de Gestão de Trabalhadores, o empregador poderá clicar no botão “Cadastrar/Admitir” para incluir novos trabalhadores.
Na qualificação cadastral, o sistema retorna a seguinte mensagem: O número de CPF informado é diferente do existente ou não consta no Cadastro da CAIXA. Como proceder para regularizar?
A regularização pode ser realizada da seguinte forma: Pelo empregador que possui certificado digital, utilizando os serviços de cadastramento do NIS disponível no Conectividade Social (em