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Contratos dos Pacotes e-social

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICO(a)

DAS  PARTES:

CONTRATADADELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36

CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados

 A Contratante neste ato  contrata os serviços profissionais da Contratada na área do e-Social;

1  ITENS CONTRATADOS

  • Cadastramento do Contratante como empregador no e-Social;
  • Cadastramento do empregado(a) no e-Social;
  • Elaboração do Contrato de Trabalho entre Empregador e Empredado(a);
  • Elaboração de recibos de pagamento mensal, 13º salário, Férias;
  • Guia mensal do imposto do e-social
  • Ficha de Ponto;
  • Recibo V.Transporte;
  • Consultoria e orientação à aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada

 A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.

CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante

O(A) contratante se  obriga a enviar por e-mail à Contratada  toda a documentação solicitada para a execução dos serviços  citados neste instrumento até o penúltimo dia útil do mês corrente ao da contratação

Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail ou outro meio eletrônico para segurança de ambas as partes;

Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contratante o arquivamento de toda a documentação entre a Contratante e seu(s) empregado(a), pois caso ocorra uma demanda trabalhista, a Contratante tenha de pronto toda a documentação a ser apresentada ao seu advogado para compor sua defesa.

Parágrafo Terceiro: fica a Contratada livre de multas ou qualquer responsabilidade perante a Contratante, em virtude do não cumprimento do caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços prestados pelo Contratado oriundos da inércia  da Contratante.

Parágrafo Quarto: fica a Contratada obrigada a comunicar a Contratante caso haja períodos de viagem em que o empregado(a) vier a fazer em prol do empregador, pois isso acarretará ao empregado(a) um adicional a parte conf. previsto em legislação.

 CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante

 Fica a Contratante ciente  de informar ao Contratado via e-mail, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.

CLÁUSULA QUINTA –  Dos Honorários pela Prestação dos Serviços

O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados  os valores destacados no site no ato do pagamento:

Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;

Parágrafo Segundo:  o pagamento será  no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.

Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;

Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;

Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.

CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários

Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: b) Homologação junto à DRT ou Sindicatos b) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física c) Recibos e Guias Retroativos, d) Cálculos trabalhistas periódicos ou referentes a períodos fora do contrato de prestação de serviços entre as partes e etc…….

CLÁUSULA SÉTIMA – Férias e Suas Tratativas

Em relação ao gozo de férias do empregado(a), a Contratante deverá solicitar ao Contratado o Recibo de Férias, lembrando que o respectivo Aviso de Férias deverá ser comunicado e assinado pelo empregado(a)  com antecedência de 30 (trinta) do início do gozo.

CLÁUSULA OITAVA – 13º Salário

A 1ª parcela do 13% salário, será enviada juntamente com o Contra-Cheque do  mês de novembro, aproximadamente  dia 20 a 25 do mês de novembro.

CLÁUSULA NONA – Reajuste Salarial

A Contratante deverá informar ao Contratado caso tenha interesse em reajustar o salário de seu empregado(a), isto é se esse receber acima do Salário Mínimo ou o Piso da categoria,  caso contrário o valor permanecerá até segunda ordem, lembrando que se o funcionário(a) que receber o Salário Mínimo ou o Piso da categoria, este será reajustado automaticamente acompanhando os valores definidos.

CLÁUSULA DÉCIMA – Declaração Anual DIRF

Por algum motivo ocorra à retenção de imposto de renda em qualquer mês que seja, em Contra-Cheque, Recibo de Férias ou de 13º salário, o empregador estará obrigado a fazer a declaração anual no ano seguinte DIRF e, tal declaração não está contemplada nos serviços contratados, podendo a Contratante fazer com a Contratada com valores pré combinados, ou escolher terceiros para a execução da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Demandas Trabalhistas

Caso ocorra qualquer ação trabalhista entre o Empregador e Empregado(a), esta ocorrerá por conta da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.

Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Brasília-DF

Ciente as partes assinam o presente contrato  que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente

Ass:_________________________                                    Ass:_________________________          

Delcon Serviços Contábeis Ltda                                  Contratante/Empregador

CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.

CONTRATO DE PRSTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICO(a) – PLANO BASIC

DAS  PARTES:

CONTRATADADELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36

CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados

 A Contratante neste ato contrata os serviços profissionais da Contratada na área do e-Social;

1  ITENS CONTRATADOS

  • Cadastramento do Contratante como empregador no e-Social;
  • Cadastramento do empregado(a) no e-Social;
  • Elaboração do Contrato de Trabalho entre Empregador e Empredado(a);
  • Elaboração de recibos de pagamento mensal, 13º salário, Férias;
  • Guia mensal do imposto do e-social
  • Ficha de Ponto;
  • Recibo V.Transporte;
  • Consultoria e  orientação à aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada

 A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.

CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante

O(A) contratante se  obriga a enviar por e-mail à Contratada  toda a documentação solicitada para a execução dos serviços  citados neste instrumento até o penúltimo dia útil do mês corrente ao da contratação

Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail ou outro meio eletrônico para segurança de ambas as partes;

Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contratante o arquivamento de toda a documentação entre a Contratante e seu(s) empregado(a), pois caso ocorra uma demanda trabalhista, a Contratante tenha de pronto toda a documentação a ser apresentada ao seu advogado para compor sua defesa.

Parágrafo Terceiro: fica a Contratada livre de multas ou qualquer responsabilidade perante a Contratante, em virtude do não cumprimento do caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços prestados pelo Contratado oriundos da inércia  da Contratante.

Parágrafo Quarto: fica a Contratada obrigada a comunicar a Contratante caso haja períodos de viagem em que o empregado(a) vier a fazer em prol do empregador, pois isso acarretará ao empregado(a) um adicional a parte conf. previsto em legislação.

 CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante

 Fica a Contratante ciente  de informar ao Contratado via e-mail, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.

CLÁUSULA QUINTA –  Dos Honorários pela Prestação dos Serviços

O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados  os valores destacados no site no ato do pagamento:

Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;

Parágrafo Segundo:  o pagamento será  no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.

Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;

Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;

Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.

CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários

Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: b) Homologação junto à DRT ou Sindicatos b) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física c) Recibos e Guias Retroativos, d) Cálculos trabalhistas periódicos ou referentes a períodos fora do contrato de prestação de serviços entre as partes e etc…….

CLÁUSULA SÉTIMA – Férias e Suas Tratativas

Em relação ao gozo de férias do empregado(a), a Contratante deverá solicitar ao Contratado o Recibo de Férias, lembrando que o respectivo Aviso de Férias deverá ser comunicado e assinado pelo empregado(a)  com antecedência de 30 (trinta) do início do gozo.

CLÁUSULA OITAVA – 13º Salário

A 1ª parcela do 13% salário, será enviada juntamente com o Contra-Cheque do  mês de novembro, aproximadamente  dia 20 a 25 do mês de novembro.

CLÁUSULA NONA – Reajuste Salarial

A Contratante deverá informar ao Contratado caso tenha interesse em reajustar o salário de seu empregado(a), isto é se esse receber acima do Salário Mínimo ou o Piso da categoria,  caso contrário o valor permanecerá até segunda ordem, lembrando que se o funcionário(a) que receber o Salário Mínimo ou o Piso da categoria, este será reajustado automaticamente acompanhando os valores definidos.

CLÁUSULA DÉCIMA – Declaração Anual DIRF

Por algum motivo ocorra à retenção de imposto de renda em qualquer mês que seja, em Contra-Cheque, Recibo de Férias ou de 13º salário, o empregador estará obrigado a fazer a declaração anual no ano seguinte DIRF e, tal declaração não está contemplada nos serviços contratados, podendo a Contratante fazer com a Contratada com valores pré combinados, ou escolher terceiros para a execução da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Demandas Trabalhistas

Caso ocorra qualquer ação trabalhista entre o Empregador e Empregado(a), esta ocorrerá por conta da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.

Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Brasília-DF

Ciente as partes assinam o presente contrato  que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente

Ass:_________________________                                    Ass:_________________________          

Delcon Serviços Contábeis Ltda                                  Contratante/Empregador

CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICO(a) – PLANO  PREMIUM

DAS  PARTES:

CONTRATADADELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36

CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados

 A Contratante neste ato  contrata os serviços profissionais da Contratada na área do e-Social;

1  ITENS CONTRATADOS

  • Cadastramento do Contratante como empregador no e-Social;
  • Cadastramento do empregado(a) no e-Social;
  • Elaboração do Contrato de Trabalho entre Empregador e Empredado(a);
  • Elaboração de recibos de pagamento mensal, 13º salário, Férias;
  • Rescisão contratual;
  • Guia mensal do imposto do e-social
  • Ficha de Ponto;
  • Recibo V.Transporte;
  • Consultoria e orientação à aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada

 A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.

CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante

O(A) contratante se  obriga a enviar por e-mail à Contratada  toda a documentação solicitada para a execução dos serviços  citados neste instrumento até o penúltimo dia útil do mês corrente ao da contratação

Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail ou outro meio eletrônico para segurança de ambas as partes;

Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contratante o arquivamento de toda a documentação entre a Contratante e seu(s) empregado(a), pois caso ocorra uma demanda trabalhista, a Contratante tenha de pronto toda a documentação a ser apresentada ao seu advogado para compor sua defesa.

Parágrafo Terceiro: fica a Contratada livre de multas ou qualquer responsabilidade perante a Contratante, em virtude do não cumprimento do caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços prestados pelo Contratado oriundos da inércia  da Contratante.

Parágrafo Quarto: fica a Contratada obrigada a comunicar a Contratante caso haja períodos de viagem em que o empregado(a) vier a fazer em prol do empregador, pois isso acarretará ao empregado(a) um adicional a parte conf. previsto em legislação.

 CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante

 Fica a Contratante ciente  de informar ao Contratado via e-mail, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.

CLÁUSULA QUINTA –  Dos Honorários pela Prestação dos Serviços

O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados  os valores destacados no site no ato do pagamento:

Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;

Parágrafo Segundo:  o pagamento será  no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.

Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;

Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;

Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.

CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários

Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: b) Homologação junto à DRT ou Sindicatos b) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física c) Recibos e Guias Retroativos, d) Cálculos trabalhistas periódicos ou referentes a períodos fora do contrato de prestação de serviços entre as partes e etc…….

CLÁUSULA SÉTIMA – Férias e Suas Tratativas

Em relação ao gozo de férias do empregado(a), a Contratante deverá solicitar ao Contratado o Recibo de Férias, lembrando que o respectivo Aviso de Férias deverá ser comunicado e assinado pelo empregado(a)  com antecedência de 30 (trinta) do início do gozo.

CLÁUSULA OITAVA – 13º Salário

A 1ª parcela do 13% salário, será enviada juntamente com o Contra-Cheque do  mês de novembro, aproximadamente  dia 20 a 25 do mês de novembro.

CLÁUSULA NONA – Reajuste Salarial

A Contratante deverá informar ao Contratado caso tenha interesse em reajustar o salário de seu empregado(a), isto é se esse receber acima do Salário Mínimo ou o Piso da categoria,  caso contrário o valor permanecerá até segunda ordem, lembrando que se o funcionário(a) que receber o Salário Mínimo ou o Piso da categoria, este será reajustado automaticamente acompanhando os valores definidos.

CLÁUSULA DÉCIMA – Declaração Anual DIRF

Por algum motivo ocorra à retenção de imposto de renda em qualquer mês que seja, em Contra-Cheque, Recibo de Férias ou de 13º salário, o empregador estará obrigado a fazer a declaração anual no ano seguinte DIRF e, tal declaração não está contemplada nos serviços contratados, podendo a Contratante fazer com a Contratada com valores pré combinados, ou escolher terceiros para a execução da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Demandas Trabalhistas

Caso ocorra qualquer ação trabalhista entre o Empregador e Empregado(a), esta ocorrerá por conta da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.

Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Brasília-DF

Ciente as partes assinam o presente contrato  que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente

Ass:_________________________                                    Ass:_________________________          

Delcon Serviços Contábeis Ltda                                  Contratante/Empregador

CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICO(a) – PLANO  PREMIUM

DAS  PARTES:

CONTRATADADELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36

CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados

 A Contratante neste ato  contrata os serviços profissionais da Contratada na área do e-Social;

1  ITENS CONTRATADOS

  • Cadastramento do Contratante como empregador no e-Social;
  • Cadastramento do empregado(a) no e-Social;
  • Elaboração do Contrato de Trabalho entre Empregador e Empredado(a);
  • Elaboração de recibos de pagamento mensal, 13º salário, Férias;
  • Rescisão contratual;
  • Guia mensal do imposto do e-social
  • Ficha de Ponto;
  • Recibo V.Transporte;
  • Consultoria e orientação à aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada

 A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.

CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante

O(A) contratante se  obriga a enviar por e-mail à Contratada  toda a documentação solicitada para a execução dos serviços  citados neste instrumento até o penúltimo dia útil do mês corrente ao da contratação

Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail ou outro meio eletrônico para segurança de ambas as partes;

Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contratante o arquivamento de toda a documentação entre a Contratante e seu(s) empregado(a), pois caso ocorra uma demanda trabalhista, a Contratante tenha de pronto toda a documentação a ser apresentada ao seu advogado para compor sua defesa.

Parágrafo Terceiro: fica a Contratada livre de multas ou qualquer responsabilidade perante a Contratante, em virtude do não cumprimento do caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços prestados pelo Contratado oriundos da inércia  da Contratante.

Parágrafo Quarto: fica a Contratada obrigada a comunicar a Contratante caso haja períodos de viagem em que o empregado(a) vier a fazer em prol do empregador, pois isso acarretará ao empregado(a) um adicional a parte conf. previsto em legislação.

 CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante

 Fica a Contratante ciente  de informar ao Contratado via e-mail, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.

CLÁUSULA QUINTA –  Dos Honorários pela Prestação dos Serviços

 O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados  os valores destacados no site no ato do pagamento:

Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;

Parágrafo Segundo:  o pagamento será  no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.

Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;

Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;

Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.

CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários

Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: b) Homologação junto à DRT ou Sindicatos b) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física c) Recibos e Guias Retroativos, d) Cálculos trabalhistas periódicos ou referentes a períodos fora do contrato de prestação de serviços entre as partes e etc…….

CLÁUSULA SÉTIMA – Férias e Suas Tratativas

Em relação ao gozo de férias do empregado(a), a Contratante deverá solicitar ao Contratado o Recibo de Férias, lembrando que o respectivo Aviso de Férias deverá ser comunicado e assinado pelo empregado(a)  com antecedência de 30 (trinta) do início do gozo.

CLÁUSULA OITAVA – 13º Salário

A 1ª parcela do 13% salário, será enviada juntamente com o Contra-Cheque do  mês de novembro, aproximadamente  dia 20 a 25 do mês de novembro.

CLÁUSULA NONA – Reajuste Salarial

A Contratante deverá informar ao Contratado caso tenha interesse em reajustar o salário de seu empregado(a), isto é se esse receber acima do Salário Mínimo ou o Piso da categoria,  caso contrário o valor permanecerá até segunda ordem, lembrando que se o funcionário(a) que receber o Salário Mínimo ou o Piso da categoria, este será reajustado automaticamente acompanhando os valores definidos.

CLÁUSULA DÉCIMA – Declaração Anual DIRF

Por algum motivo ocorra à retenção de imposto de renda em qualquer mês que seja, em Contra-Cheque, Recibo de Férias ou de 13º salário, o empregador estará obrigado a fazer a declaração anual no ano seguinte DIRF e, tal declaração não está contemplada nos serviços contratados, podendo a Contratante fazer com a Contratada com valores pré combinados, ou escolher terceiros para a execução da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Demandas Trabalhistas

Caso ocorra qualquer ação trabalhista entre o Empregador e Empregado(a), esta ocorrerá por conta da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.

Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Brasília-DF

Ciente as partes assinam o presente contrato  que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente

Ass:_________________________                                    Ass:_________________________          

Delcon Serviços Contábeis Ltda                                  Contratante/Empregador

CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.

Contratos dos Pacotes MEI

CONTRATO DE PRSTAÇÃO DE SERVIÇOS MICROEMPREENDEDOR – PLANO  PERSONAL

DAS  PARTES:

CONTRATADADELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36

CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados

 A Contratante neste ato  contrata os serviços profissionais da Contratada na área do Microempreendedor;

1  ITENS CONTRATADOS

  • Abertura/Cadastramento do MEI no Portal do Microempreendedor;
  • Emissão de Guias ref. ao período contratual;
  • Emissão de até 03(três) notas fiscais por mês;
  • Assessoria Fiscal;

CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada

 A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.

CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratada

A contratada se  obriga a enviar por e-mail todas as notas fiscais assim que forem emitidas e também será enviada todos os arquivos xml das notas emitidas no final do  contrato.

Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail, ou outro meio de arquivo eletrônico  para segurança de ambos;

Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contrata o arquivamento dos arquivos XML referentes as notas fiscais emitidas somente pelo o período deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante

 Fica a Contratante ciente  de informar ao Contratado via e-mail ou outro meio eletrônico, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.

CLÁUSULA QUINTA –  Dos Honorários pela Prestação dos Serviços

 O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados  os valores destacados no site no ato do pagamento:

Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;

Parágrafo Segundo:  o pagamento será  no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.

Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;

Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;

Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.

CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários

Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: a) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física b) Recibos e Guias Retroativos do MEI, c) Declaração Anual SIMEI.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Rescisão de Contrato

Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.

Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Brasília-DF

 

Ciente as partes assinam o presente contrato  que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente

 

CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.

 

Ass:_________________________                                    Ass:_________________________          

Delcon Serviços Contábeis Ltda                                  Contratante/Empregador

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MICROEMPREENDEDOR – PLANO  PLUS

DAS  PARTES:

CONTRATADADELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36

CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados

 A Contratante neste ato  contrata os serviços profissionais da Contratada na área do e-Social;

1  ITENS CONTRATADOS

  • Cadastramento do Contratante como empregador no e-Social;
  • Cadastramento do empregado(a) no e-Social;
  • Elaboração do Contrato de Trabalho entre Empregador e Empredado(o);
  • Elaboração de recibos de pagamento mensal, 13º salário, Férias;
  • Guia mensal do imposto do e-social
  • Ficha de Ponto;
  • Recibo V.Transporte;
  • Consultoria e orientação à aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada

 A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.

CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante

O(A) contratante se  obriga a enviar por e-mail ou outro meio eletrônico à Contratada,  toda a documentação solicitada para a execução dos serviços  citados neste instrumento até o penúltimo dia útil do mês corrente ao da contratação

Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail ou outro meio eletrônico para segurança de ambas as partes;

Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contratante o arquivamento de toda a documentação entre a Contratante e seu(s) empregado(a), pois caso ocorra uma demanda trabalhista, a Contratante tenha de pronto toda a documentação a ser apresentada ao seu advogado para compor sua defesa.

Parágrafo Terceiro: fica a Contratada livre de multas ou qualquer responsabilidade perante a Contratante, em virtude do não cumprimento do caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços prestados pelo Contratado oriundos da inércia  da Contratante.

Parágrafo Quarto: fica a Contratada obrigada a comunitar a Contratante caso haja períodos de viagem em que o empregado(a) vier a fazer em prol do empregador, pois isso acarretará ao empregado(a) um adicional a parte conf. previsto em legislação.

 CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante

 Fica a Contratante ciente  de informar ao Contratado via e-mail, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.

CLÁUSULA QUINTA –  Dos Honorários pela Prestação dos Serviços

O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados  os valores destacados no site no ato do pagamento:

Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;

Parágrafo Segundo:  o pagamento será  no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.

Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;

Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;

Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.

CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários

Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: a) Homologação junto à DRT ou Sindicatos b) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física c) Recibos e Guias Retroativos, d) Cálculos trabalhistas periódicos ou referentes a períodos fora do contrato de prestação de serviços entre as partes e etc…….

CLÁUSULA SÉTIMA – Férias e Suas Tratativas

Em relação ao gozo de férias do empregado(a), a Contratante deverá solicitar ao Contratado o Recibo de Férias, lembrando que o respectivo Aviso de Férias deverá ser comunicado e assinado pelo empregado(a)  com antecedência de 30 (trinta) do início do gozo.

CLÁUSULA OITAVA – 13º Salário

A 1ª parcela do 13% salário, será enviada juntamente com o Contra-Cheque do  mês de novembro, aproximadamente  dia 20 a 25 do mês de novembro.

CLÁUSULA NONA – Reajuste Salarial

A Contratante deverá informar ao Contratado caso tenha interesse em reajustar o salário de seu empregado(a), isto é se esse receber acima do Salário Mínimo ou o Piso da categoria,  caso contrário o valor permanecerá até segunda ordem, lembrando que se o funcionário(a) que receber o Salário Mínimo ou o Piso da categoria, este será reajustado automaticamente acompanhando os valores definidos.

CLÁUSULA DÉCIMA – Declaração Anual DIRF

Por algum motivo ocorra à retenção de imposto de renda em qualquer mês que seja, em Contra-Cheque, Recibo de Férias ou de 13º salário, o empregador estará obrigado a fazer a declaração anual no ano seguinte DIRF e, tal declaração não está contemplada nos serviços contratados, podendo a Contratante fazer com a Contratada com valores pré combinados, ou escolher terceiros para a execução da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Demandas Trabalhistas

Caso ocorra qualquer ação trabalhista entre o Empregador e Empregado(a), esta ocorrerá por conta da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.

Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Brasília-DF

Ciente as partes assinam o presente contrato  que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente

Ass:_________________________                                    Ass:_________________________          

Delcon Serviços Contábeis Ltda                                  Contratante/Empregador

CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MICROEMPREENDEDOR – PLANO PREMIUM

DAS  PARTES:

CONTRATADADELCON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, com escritório no SIA Qd 5C A.Especial 02 Lote 120 Sala 209 Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 08.868.166/0001-36

CONTRATANTE – que assina via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente, doravante denominada Contratante, assinam em comum acordo as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Serviços Contratados

 A Contratante neste ato  contrata os serviços profissionais da Contratada conforme abaixo;

ITENS CONTRATADOS

1 – Folha de pagamento

  • Cadastramento do Contratante como empregador no e-Social;
  • Cadastramento do empregado(a) no e-Social;
  • Elaboração do Contrato de Trabalho entre Empregador e Empredado(o);
  • Elaboração de recibos de pagamento mensal, 13º salário, Férias;
  • Guia mensal do imposto do e-social
  • Ficha de Ponto;
  • Recibo V.Transporte;
  • Rescisão Contratual;

2 – Emissão de Notas Fiscais

2.1. Abertura/Cadastramento do MEI no Portal do Microempreendedor;

2.2. Emissão de Guias ref. ao período contratual;

2.3. Emissão de até 03(três) notas fiscais por mês;

3 – Consultoria –  Fiscal e Trabalhista

Consultoria e  orientação relacionadas a emissão de notas fiscais e à aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade da Contratada

 A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que foi contratada, assim como pelas orientações que prestar.

Parágrafo Primeiro – a contratada se  obriga a enviar por e-mail ou outro meio eletrônico  todas as notas fiscais assim que forem emitidas e também será enviada todos os arquivos xml das notas emitidas no final do  contrato.

Parágrafo Segundo – será de inteira responsabilidade da Contrata o arquivamento dos arquivos XML referentes as notas fiscais emitidas somente pelo o período deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante

O(A) contratante se  obriga a enviar por e-mail ou outro meio eletrônico à Contratada,  toda a documentação solicitada para a execução dos serviços  citados neste instrumento até o penúltimo dia útil do mês corrente ao da contratação

Parágrafo Primeiro: toda a documentação e orientação entre as partes deverão ser obrigatoriamente via e-mail para segurança de ambos;

Parágrafo Segundo; será de inteira responsabilidade da Contratante o arquivamento de toda a documentação entre a Contratante e seu(s) empregado(a), pois caso ocorra uma demanda trabalhista, a Contratante tenha de pronto toda a documentação a ser apresentada ao seu advogado para compor sua defesa.

Parágrafo Terceiro: fica a Contratada livre de multas ou qualquer responsabilidade perante a Contratante, em virtude do não cumprimento do caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços prestados pelo Contratado oriundos da inércia  da Contratante.

Parágrafo Quarto: fica a Contratada obrigada a comunitar a Contratante caso haja períodos de viagem em que o empregado(a) vier a fazer em prol do empregador, pois isso acarretará ao empregado(a) um adicional a parte conf. previsto em legislação.

 CLÁUSULA QUARTA – Atualização Dados Cadastrais do Contratante

 Fica a Contratante ciente  de informar ao Contratado via e-mail ou outro meio eletrônico, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como, endereço, telefone, e-mail.

CLÁUSULA QUINTA –  Dos Honorários pela Prestação dos Serviços

 O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados  os valores destacados no site no ato do pagamento:

Parágrafo Primeiro: os serviços só serão executados pela CONTRATADA só após confirmação do pagamento pela CONTRATANTE;

Parágrafo Segundo:  o pagamento será  no cartão de débito ou crédito , em quantas vezes a Contratante definir, deixando aqui registrado que caso faça a opção no cartão de crédito, as taxas serão suportadas pela Contratante.

Parágrafo Terceiro: caso a opção do pagamento seja por boleto bancário, este só será possível em um única parcela;

Parágrafo Quarto: este contrato tem seu início após a confirmação do pagamento, que ocorrerá via cartão de crédito/débito ou boleto bancário;

Parágrafo Quinto: Os valores gastos com materiais na execução de serviços e despesas com postagem ou correio, despesas que por ventura venha a ocorrer, correrão por conta da Contratante. No caso destes pagamentos serem feitos pela Contratada, esse será reembolsado pela primeira mediante apresentação dos comprovantes.

CLÁUSULA SEXTA – Serviços Extraordinários

Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: a) Homologação junto à DRT ou Sindicatos b) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física c) Recibos e Guias Retroativos, d) Cálculos trabalhistas periódicos ou referentes a períodos fora do contrato de prestação de serviços entre as partes e etc…….

CLÁUSULA SÉTIMA – Férias e Suas Tratativas

Em relação ao gozo de férias do empregado(a), a Contratante deverá solicitar ao Contratado o Recibo de Férias, lembrando que o respectivo Aviso de Férias deverá ser comunicado e assinado pelo empregado(a)  com antecedência de 30 (trinta) do início do gozo.

CLÁUSULA OITAVA – 13º Salário

A 1ª parcela do 13% salário, será enviada juntamente com o Contra-Cheque do  mês de novembro, aproximadamente do dia 20 a 25 do mês de novembro.

CLÁUSULA NONA – Reajuste Salarial

A Contratante deverá informar ao Contratado caso tenha interesse em reajustar o salário de seu empregado(a), isto é se esse receber acima do Salário Mínimo ou o Piso da categoria,  caso contrário o valor permanecerá até segunda ordem, lembrando que se o funcionário(a) que receber o Salário Mínimo ou o Piso da categoria, este será reajustado automaticamente acompanhando os valores definidos.

CLÁUSULA DÉCIMA – Declaração Anual DIRF

Por algum motivo ocorra à retenção de imposto de renda em qualquer mês que seja, em Contra-Cheque, Recibo de Férias ou de 13º salário, o empregador estará obrigado a fazer a declaração anual no ano seguinte DIRF e, tal declaração não está contemplada nos serviços contratados, podendo a Contratante fazer com a Contratada com valores pré combinados, ou escolher terceiros para a execução da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Demandas Trabalhistas

Caso ocorra qualquer ação trabalhista entre o Empregador e Empregado(a), esta ocorrerá por conta da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este instrumento é feito por tempo determinado de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, § Primeiro.

Parágrafo Único: caso a Contratante deseje encerrar o contrato a qualquer momento, ficará ciente que a Contratada estará livre de qualquer ressarcimento ou reembolso à Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Brasília-DF

Ciente as partes assinam o presente contrato  que assinam via certificado digital ou eletronicamente ou manualmente

 

CONCORDAM AS PARTES PELA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA OU ASSINATURAS DE PRÓPRIO PUNHO.

 

 

Ass:_________________________                                    Ass:_________________________          

Delcon Serviços Contábeis Ltda                                  Contratante/Empregador